A última Comissão Processante e que ainda não foi a julgamento – transação comercial entre a empresa da vereadora Dra. Terezinha e a Prefeitura, através de contrato de prestação de serviço – começa a apresentar novos elementos que vão dificultar os argumentos dos vereadores que teimam em não olhar o objeto que gerou a Comissão e preferem enaltecer as qualidades pessoais do denunciado. Foi assim na Comissão de Ética.
Fatos novos
No contexto da defesa apresentada pelo prefeito Alcino Barcellos, foi pedido o afastamento da vereadora Dra. Terezinha, impedindo-a de votar o relatório da Comissão. Com isso a mesa Diretora convocou o suplente Gidelson Chaves, para substituí-la.
“Foi um tiro no pé”, destacou um parlamentar. Substituiu um voto certo e trouxe um voto incerto e que pode definir entre o prosseguimento e o arquivamento do processo.
Contrato cancelado unilateralmente
Outra situação que pode mudar o curso da Comissão é a confissão de culpa da Prefeitura com a rescisão unilateral do contrato 159/2018 – um dos objeto da investigação – sob a “alegação de “não ser possível esta empresa atender o objeto contratado frente aos demais compromissos com outras entidades”. O contrato foi cancelado em 20/05/2019, com efeito retroativo a 18/02/2019 e publicado no Diário Oficial em 23 de maio último.
Segundo informações, nesse contrato foram realizadas 89 consultas feitas pela Dra. Terezinha e que não foram pagas pela Prefeitura, fato citado na defesa da parlamentar na Comissão de Ética. Isso significa que a vereadora cumpriu a parte dela. Já o Poder Público continua devendo pelas consultas efetivamente realizadas.
Dra. Terezinha deve suportar o prejuízo financeiro
Nessa esteira, um questionamento deve ser levado em consideração. A Dra. Terezinha foi contratada pelo Poder Público para fazer consultas médicas no CAPS e, em contrapartida, receber pelos serviços.
A maioria dos vereadores decidiram que ela não descumpriu a Lei e lhe asseguraram o mandato. Seria então desnecessário devolver o dinheiro recebido, fruto de um trabalho honesto, comprovadamente realizado.
Porque então, nesse contrato cancelado unilateralmente, ela deve suportar o prejuízo financeiro das consultas que ela efetiva e comprovadamente cumpriu? Será obrigada a transformar o serviço em filantropia?
Quem deve ser responsabilizado pela ilegalidade do contrato, o contratante ou a contratada?
Deve arcar com o prejuízo e com as consequências da contratação ilegal quem pagou errado, ou quem recebeu e realizou os serviços pactuados?
Enquanto a sociedade faz essas perguntas, alguns vereadores insistem em enaltecer os dotes e as qualidades pessoais dos envolvidos nas ilegalidades.
Subestimam a inteligência da população.