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Coronavírus em Comodoro deixa cidade em estado crítico. Médicos tem que escolher pacientes que devem usar oxigênio


Coronavírus em Comodoro deixa cidade em estado crítico. Médicos tem que escolher pacientes que devem usar oxigênio

A Prefeitura de Comodoro lançou na última segunda-feira (10/05)o decreto nº 34/2021 de medidas restritivas para prevenção e combate aos riscos de disseminação da Covid-19 no município. Cerca de 150 pessoas testaram positivo para a doença e estão em tratamento.

O Prefeito Rogério Vilela, o Secretário de Saúde Fábio Carraro e o diretor do Hospital das Clinicas Romualdo Kelm fizeram um apelo a comunidade através de um vídeo que circula nas redes sociais. Na fala, os gestores relatam as dificuldades enfrentadas no tratamento dos que dependem do sistema de saúde. “Chegamos ao ponto de não ter mais oxigênio e ter que escolher as pessoas, que iriam receber oxigênio“, disse o secretário.

O diretor do Hospital das Clinicas também afirmou em sua fala que todos os cilindros estão sendo utilizados e se houver a necessidade de fazer uma cirurgia de emergência, o hospital não tem suporte. “Hoje eu posso dizer o seguinte, se chegar alguém pra ter bebê e precisar de uma cesariana de urgência, nós não temos um cilindro de oxigênio no centro cirúrgico. Isso não falando só de Covid estamos falando de pessoas com câncer terminal e outras patologias“, finalizou.

Em uma entrevista exclusiva dada à Tv Centro Oeste, Carraro contou que nesta terça-feira (11/05), dois pacientes foram encaminhados à Cuiabá e que todas as ambulâncias do município estão em trânsito com pacientes removidos. Ele também relatou da dificuldade enfrentada para a fiscalização principalmente nas comunidades indígenas,que correspondem a 61% do território do município.

Abaixo estão as principais medidas restritivas descritas no decreto:

Fica proibido no Município de Comodoro as seguintes atividades, por sete dias (até o dia 17/05/2021).

  • ?O consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências e congêneres, assim como em espaços e vias públicas;
  • ?A realização de festas e eventos públicos ou particulares, independentemente do número de pessoas, ainda que realizada em âmbito domiciliar;
  • A prática de esportes coletivos de qualquer modalidade, tanto em espaços públicos quanto privados;
  • O atendimento presencial nos órgãos públicos, com exceção dos serviços relativos à saúde, segurança, educação, assistência social, limpeza urbana e demais atividades essenciais, devendo-se manter formas alternativas não presenciais de recepção.
  • ?Fica Instituída a restrição de circulação de pessoas em todo o território do Município a partir das 22h até as 05h, em função do risco de contágio pelo Covid-19, com exceção dos serviços de segurança pública e privada, atendimento à saúde, o deslocamento ou o retorno do trabalho e serviços de tele-entrega.

Link Decreto:

Decreto n. 34.2021 – ATUALIZA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS RESTRITIVAS ÀS ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA PREVENÇÃO E COMBATE AOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVIRUS