As lojas de Pontes e Lacerda que vendem confecções, eletrodomésticos, veículos, papelaria e celulares, na prática, são as que estão obrigadas a fechar as portas nos próximos dez dias, prejudicadas pelo decreto municipal 068/2021 e decreto estadual 874, de 25.03.2021.
As demais estão inseridas no Decreto Presidencial 10.282, de 2020 que define as atividades essenciais.
Justamente os comerciantes que foram sacrificados e impedidos de abrir as portas em Pontes e Lacerda são os que mais sofrem com a concorrência desleal das vendas pela internet, que vão continuar, sem qualquer obstáculo.
E os serviços de transporte de carga e os correios vão continuar trabalhando normalmente.
Entenderam a lógica?
Querem “quebrar” os pequenos empresários, impedindo-os de trabalhar e proporcionando que o consumidor busque a internet para efetuar compras.
Com a conivência do Poder público, isso tem nome e sobrenome: concorrência desleal.
E apelido: “sacanagem”.