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Prefeito de Porto Esperidião pode perder cargo após irregularidades na contratação de transporte escolar


Prefeito de Porto Esperidião pode perder cargo após irregularidades na contratação de transporte escolar
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou como uma ação de improbidade administrativa visando à condenação do prefeito do município de Porto Esperidião (a 406 km de Cuiabá), Martins Dias de Oliveira (MDB), por irregularidades na contratação de empresas de transporte escolar.
Conforme a ação, foi instaurado inquérito civil para apurar uma denúncia formulada pelo cidadão Gerson Santini, o qual relatava diversas irregularidades praticadas pela Prefeitura de Porto Esperidião.

De acordo com a denúncia, em 2017 foi aberto um procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, que tinha como objetivo a contratação de empresas de transporte escolar. Ocorre que, conforme se vislumbra dos documentos anexos, a Prefeitura de Porto Esperidião optou pelo registro de preço do tipo menor preço global, e não menor preço por item, o que acarretou nítido comprometimento da ampla competitividade do certame público.

No dia da realização do Pregão, apenas uma empresa, a O. M. da Silva Filho – ME compareceu e, automaticamente, logrou-se vencedora de todos os itens registrados pelo valor diário de R$13.274,45.

No entanto, após o transcurso de cinco meses a empresa vencedora da licitação desistiu de 30 itens dos 35 itens da Ata de Registro de Preços nº 01/2017. Além disso, de 35 itens, somente 06 não sofreram supressão total.

Em decorrência da desistência da maioria dos itens objetos da licitação anterior, a Prefeitura de Porto Esperidião viu-se obrigada a realizar procedimento de dispensa de licitação nº 05/2017, visando contratação dos itens faltantes.

Contudo, na justificativa da dispensa de licitação consta que a escolha dos prestadores de serviços deu-se mediante apresentação de orçamentos de prestadores interessados que, na maioria, já haviam prestado serviço regularmente em exercício anterior, bem como justificou os valores por km rodado na pesquisa de mercado com base no orçamento do pregão 01/2017, contudo, no referido certame não consta documento ou planilha que comprovem a realização de cotação ou pesquisa de mercado.

Após o deferimento da medida liminar de indisponibilidade de bens conforme requerimento acima, o MP requer que seja julgada procedente em todos os seus termos a presente ação, com o reconhecimento e a declaração da prática de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário e atenta contra os princípios da administração pública, tudo por parte do acionado.

“Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público”, diz trecho da ação.

Fonte VG Notícias